Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Dada por Resolução nº 355, de 13 de maio de 2025
propor projetos de lei fixando subsídios do prefeito, do vice-prefeito e secretários municipais e projeto de resolução fixando subsídios dos vereadores, para a legislatura subsequente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador.
O prazo para a comissão exarar parecer será de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da matéria pelo seu presidente.
O prazo para a comissão exarar parecer será de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da matéria pelo seu presidente.
A propositura que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as comissões a que for distribuída, será tida como rejeitada.
Se o parecer contrário for aprovado a propositura será arquivada. Se rejeitado, seguirá o trâmite regimental pertinente.
uso da tribuna para versar em tema livre na fase do Expediente, com apartes, podendo ser concedido pelo Presidente mais 2 (dois) minutos para conclusão da fala.
Para os efeitos deste artigo, consideram-se contratos de cláusulas uniformes os contratos de adesão, assim entendidos aqueles de conteúdo predeterminado, em que a administração estabelece as mesmas cláusulas para os mais variados contratantes.
Caberá à Mesa propor projeto de resolução dispondo sobre o subsídio do vereador para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador na matéria.
A ausência de fixação de subsídio do vereador implicará na prorrogação automática do ato fixador do subsídio da legislatura anterior.
O subsídio do vereador sofrerá desconto proporcional ao número de sessões ordinárias, extraordinárias e especiais realizadas no respectivo mês, na hipótese de falta injustificada ou ausência do Plenário durante a votação de qualquer propositura.
Respeitadas as disposições pertinentes constantes dos parágrafos e incisos anteriores deste artigo, em ocorrendo falta injustificada ou ausência do Plenário durante a votação, quer seja no período legislativo ordinário, quer seja no recesso, o vereador terá descontado do seu subsídio o valor proporcional ao número total de sessões relativas ao mês.
“Art. 130 - ...
§ 1º - As sessões ordinárias mensais serão em número de três, e realizadas nas três primeiras segundas-feiras do mês, com início às 20 horas”. (NR)
As sessões ordinárias mensais serão em número de três, e realizadas nas três primeiras segundas-feiras do mês, com início às 19 horas.
Instalada a sessão e inaugurada a fase do Expediente, o presidente determinará as execuções do “Hino Nacional Brasileiro” e do “Hino a Porto Feliz”, na primeira sessão ordinária de cada mês.
Quando feita fora da sessão a convocação será levada ao conhecimento do vereador pelo presidente da Câmara, através de comunicação pessoal e escrita, ou por meio das mídias digitais disponíveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
No caso de o vereador não ser encontrado a convocação poderá ser endereçada ao seu respectivo assessor de gabinete ou à pessoa por ele previamente designada, na forma do parágrafo anterior.
por maioria absoluta, caso em que independerá de apreciação pelo Plenário.
Poderá ser concedida mais de uma urgência especial a fim de se evitar grave prejuízo à matéria em regime de urgência ou a perda de sua oportunidade, desde que devidamente justificada.
Na impossibilidade de manifestação das comissões competentes, o presidente consultará o Plenário a respeito da dispensa do parecer; se o Plenário rejeitar, o presidente designará relator especial; se, ao contrário, o Plenário acolher a sugestão da presidência a proposição passará a tramitar em regime de urgência especial.
A Comissão Permanente terá o prazo total de 10 (dez) dias para exarar seu parecer, a contar do recebimento da matéria.
O projeto de decreto legislativo para a concessão de Título de Cidadania deverá vir anexado dos seguintes documentos:
As proposições com insuficiência de documentos exigidos serão devolvidas ao autor, que as completará procedendo a novo encaminhamento.
A concessão de título de cidadania fica limitada a 03 (três) por vereador em cada sessão legislativa, e cuja entrega ocorrerá em sessão solene, conforme previsto no artigo 129 deste regimento;" (NR)
A concessão de título de cidadania fica limitada a 01 (uma) por vereador em cada sessão legislativa, cuja entrega ocorrerá em sessão solene conforme previsto no artigo 129 deste regimento.
homenagem póstuma, minuto de silêncio e pesar a ser observado em Sessão Ordinária.
A indicação de que trata este artigo fica limitada a 03 (três), por vereador, a cada sessão.
As indicações serão mencionadas no Expediente e encaminhadas, de imediato, a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
Discussão é a fase dos trabalhos que se destina aos debates em Plenário.
Terão discussão e votação únicas todas as demais proposições.
com sanção tácita:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO Art. 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
com veto total rejeitado:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 43, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
com veto parcial rejeitado:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7° DO ART. 43, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI N°......................DE ............
Decreto Legislativo:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Resolução:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Caberá à Mesa propor projeto de lei dispondo sobre o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador na matéria.
Antes de iniciar a Sessão Ordinária o presidente determinará ao 1º secretário a convocação dos oradores à tribuna da Câmara que poderá ser utilizada por pessoas a ela estranhas, para fazer uso da “Tribuna Livre”, exceto em período eleitoral.
Concluída a “Tribuna Livre” o presidente dará início à Sessão Ordinária, respeitadas as formalidades regimentais pertinentes.