Resolução nº 338, de 15 de fevereiro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
O § 1º do artigo 130 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, alterado pela Resolução nº 311, de 06 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As sessões ordinárias mensais serão em número de três, e realizadas nas três primeiras segundas-feiras do mês, com início às 19 horas.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.