Resolução nº 323, de 10 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
O artigo 293 “caput” da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 293.
“Antes de iniciar a Sessão Ordinária o presidente determinará ao 1º secretário a convocação dos oradores à tribuna da Câmara que poderá ser utilizada por pessoas a ela estranhas, para fazer uso da “Tribuna Livre”, exceto em período eleitoral.” (NR)
Art. 2º.
O § 12 do artigo 293 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 12
"Concluída a “Tribuna Livre” o presidente dará início à Sessão Ordinária, respeitadas as formalidades regimentais pertinentes.” (NR)
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.