Resolução nº 319, de 16 de agosto de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
O inciso V, do parágrafo 1º, do artigo 183, da Resolução 294, de 21 de Novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
Concessão de título de cidadão Porto-felicense, honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, empresas e organizações, que deverá obedecer aos seguintes critérios:
a)
O projeto de decreto legislativo para a concessão de Título de Cidadania deverá vir anexado dos seguintes documentos:
1
Biografia do homenageado;
2
Relação dos serviços e trabalhos prestados à cidade ou à população Porto-felicense;
3
Ser pessoa de notório conhecimento público;
4
Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
b)
As proposições com insuficiência de documentos exigidos serão devolvidas ao autor, que as completará procedendo a novo encaminhamento.
c)
A concessão de título de cidadania fica limitada a 03 (três) por vereador em cada sessão legislativa, e cuja entrega ocorrerá em sessão solene, conforme previsto no artigo 129 deste regimento;" (NR)
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 309, de 25 de novembro de 2016.