Resolução nº 330, de 02 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
O artigo 148 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido de parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
§ 1º
Em sendo solicitado por qualquer vereador, e a critério do presidente, poderá ser feita a leitura da proposição na sua íntegra.
§ 2º
Em sendo solicitado por qualquer vereador, e a critério do presidente, poderá ser dispensada a leitura dos pareceres, salvo na hipótese de que trata o artigo 61 deste Regimento." (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Porto Feliz.
Art. 3º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.