Resolução nº 330, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

330

2019

2 de Dezembro de 2019

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 148 DA RESOLUÇÃO Nº 294 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DE PARÁGRAFOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RESOLUÇÃO Nº  330, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 148 DA RESOLUÇÃO Nº 294 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DE PARÁGRAFOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      SAULO HENRIQUE CANDIDO, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Projeto de Resolução nº10/2019 – Autoria: Vereador Saulo Henrique Candido - PTB
        Art. 1º. 
        O artigo 148 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescido de parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
          § 1º   Em sendo solicitado por qualquer vereador, e a critério do presidente, poderá ser feita a leitura da proposição na sua íntegra.
          § 2º   Em sendo solicitado por qualquer vereador, e a critério do presidente, poderá ser dispensada a leitura dos pareceres, salvo na hipótese de que trata o artigo 61 deste Regimento." (NR)
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Porto Feliz.
            Art. 3º. 
            Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Câmara Municipal de Porto Feliz, 02 de dezembro de 2019.

               

               

               

              Saulo Henrique Candido

              Presidente

               

                    Publicada na Secretaria da Câmara em 03 de dezembro de 2019.

               

               

               

                                                                                             Élide Martorano

                                                                                       Diretora Administrativa