Resolução nº 353, de 24 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

353

2024

24 de Outubro de 2024

DA NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO N° 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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RESOLUÇÃO Nº 353, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

    DÁ NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      PAULO ADRIANO BENEDETTI, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Projeto de Resolução nº 6/2024 – Autoria: Vereador Saulo Henrique Cândido - PL
        Art. 1º. 
        O Inciso VII do artigo 11 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VII  – 

          propor projetos de lei fixando subsídios do prefeito, do vice-prefeito e secretários municipais e projeto de resolução fixando subsídios dos vereadores, para a legislatura subsequente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador." (NR)

          Art. 2º. 
          O “caput” do artigo 99 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 99.  

            "Caberá à Mesa propor projeto de resolução dispondo sobre o subsídio do vereador para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador na matéria." (NR)

            Art. 3º. 
            Ficam revogados os §§1º e 3º do artigo 99, da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012 e o § 2º passa a ser Parágrafo único, com a seguinte redação:
              § 1º   (Revogado)
              § 3º   (Revogado)
              Parágrafo único  

              "A ausência de fixação de subsídio do vereador implicará na prorrogação automática do ato fixador do subsídio da legislatura anterior." (NR)

              Art. 4º. 
              O “caput” do artigo 275 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 275.  

                “Caberá à Mesa propor projeto de lei dispondo sobre o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador na matéria.” (NR)

                Art. 5º. 
                Fica revogado o parágrafo único do artigo 275 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz.
                    Art. 7º. 
                    Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Câmara Municipal de Porto Feliz, 24 de outubro de 2024.

                       

                       

                      Paulo Adriano Benedetti

                      Presidente

                       

                      Publicada na Secretaria da Câmara em 24 de outubro de 2024.

                       

                                                                                                       Élide Martorano Infante

                                                                                                       Diretora Administrativa