Resolução nº 319, de 16 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

319

2018

16 de Agosto de 2018

SUBSTITUTIVO Nº 2 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/2018 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO §1º DO ART. 183, DA RESOLUÇÃO N.º 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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RESOLUÇÃO Nº  319, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO §1º DO ART. 183, DA RESOLUÇÃO N.º 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      JOSÉ ANTONIO QUEIROZ DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Substitutivo nº 2 ao Projeto de Resolução nº8/2018 – Autoria: Vereador Pascoal Laturrague
        Art. 1º. 
        O inciso V, do parágrafo 1º, do artigo 183, da Resolução 294, de 21 de Novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          V  –  Concessão de título de cidadão Porto-felicense, honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, empresas e organizações, que deverá obedecer aos seguintes critérios:
          a)  

          O projeto de decreto legislativo para a concessão de Título de Cidadania deverá vir anexado dos seguintes documentos:

          1   Biografia do homenageado;
          2   Relação dos serviços e trabalhos prestados à cidade ou à população Porto-felicense;
          3   Ser pessoa de notório conhecimento público;
          4   Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
          b)  

          As proposições com insuficiência de documentos exigidos serão devolvidas ao autor, que as completará procedendo a novo encaminhamento.

          c)  

          A concessão de título de cidadania fica limitada a 03 (três) por vereador em cada sessão legislativa, e cuja entrega ocorrerá em sessão solene, conforme previsto no artigo 129 deste regimento;" (NR)

          Art. 2º. 
          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 309, de 25 de novembro de 2016.

             

            Câmara Municipal de Porto Feliz, 16 de agosto de 2018.

             

             

             

            José Antonio Queiroz da Rocha

            Presidente

             

             Publicada na Secretaria da Câmara em 17 de agosto de 2018.

             

             

                                                                                           Élide Martorano

                                                                                     Diretora Administrativa