Resolução nº 305, de 15 de julho de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
O § 1º do artigo 293 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, fica acrescido do inciso VI, conforme segue:
VI
–
O uso da tribuna será também facultado à pessoa que não se inclua em qualquer das condições especificadas nas alíneas “a” até “e” do inciso V, respeitadas as demais disposições deste artigo.”
Art. 2º.
O § 4º do artigo 293 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
O número de oradores inscritos por sessão não poderá ser superior a 03 (três), cabendo àqueles que não forem contemplados manter a ordem de inscrição para as sessões seguintes." (NR)
Art. 3º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz.