Resolução nº 339, de 08 de março de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
O artigo 202, “caput” da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202.
"As indicações serão mencionadas no Expediente e encaminhadas, de imediato, a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.