Resolução nº 339, de 08 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

339

2021

8 de Março de 2021

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 202 "CAPUT" DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ -, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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RESOLUÇÃO Nº  339, DE 08 DE MARÇO DE 2021

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 202 “CAPUT” DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ -, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      MARCELO PACHECO DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Projeto de Resolução nº3/2021 – Autoria: Mesa Diretora
        Art. 1º. 
        O artigo 202, “caput” da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 202.  

          "As indicações serão mencionadas no Expediente e encaminhadas, de imediato, a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário." (NR)

          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Porto Feliz, 08 de março de 2021.

             

             

             

            Marcelo Pacheco da Cunha

            Presidente

             

            Publicada na Secretaria da Câmara, em 09 de março de 2021.

             

             

             

                             Élide Martorano

                               Diretora Administrativa