Resolução nº 348, de 21 de março de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
O § 4º do artigo 168 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
A Comissão Permanente terá o prazo total de 10 (dez) dias para exarar seu parecer, a contar do recebimento da matéria." (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz.
Art. 3º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.