Resolução nº 348, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

348

2023

21 de Março de 2023

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 168 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

RESOLUÇÃO Nº  348, DE 21 DE MARÇO DE 2023

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 168 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      PAULO ADRIANO BENEDETTI, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Projeto de Resolução nº 1/2023 – Autoria: Mesa Diretora
        Art. 1º. 
        O § 4º do artigo 168 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º  

          A Comissão Permanente terá o prazo total de 10 (dez) dias para exarar seu parecer, a contar do recebimento da matéria." (NR)

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz.
            Art. 3º. 
            Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Câmara Municipal de Porto Feliz, 21 de março de 2023.

               

               

              Paulo Adriano Benedetti

              Presidente

               

              Publicada na Secretaria da Câmara em 22 de março de 2023.

               

               

                                                     Élide Martorano

                                                    Diretora Administrativa