Resolução nº 325, de 01 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

325

2019

1 de Abril de 2019

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 62 "CAPUT" DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, ACRESCENTA-LHE PARÁGRAFOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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RESOLUÇÃO Nº  325, DE 1º DE ABRIL DE 2019

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 62 “CAPUT” DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, ACRESCENTA-LHE PARÁGRAFOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      SAULO HENRIQUE CANDIDO, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Projeto de Resolução nº3/2019 – Autoria: Mesa Diretora
        Art. 1º. 
        O artigo 62 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, acrescido de parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 62.  

          "A propositura que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as comissões a que for distribuída, será tida como rejeitada.

          § 1º   A regra contida no “caput” deste artigo não será aplicada quando a propositura for distribuída a apenas uma comissão de mérito, hipótese em que será submetida ao Plenário para, em discussão e votação únicas, apreciar a decisão preliminar.
          § 2º  

          Se o parecer contrário for aprovado a propositura será arquivada. Se rejeitado, seguirá o trâmite regimental pertinente.” (NR)

          Art. 2º. 
          As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Câmara Municipal de Porto Feliz, 1º de abril de 2019.

               

               

               

              Saulo Henrique Candido

              Presidente

               

              Publicada na Secretaria da Câmara em 02 de abril de 2019.

               

               

               

                                                                                             Élide Martorano

                                                                                       Diretora Administrativa