Resolução nº 325, de 01 de abril de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
O artigo 62 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, acrescido de parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62.
"A propositura que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as comissões a que for distribuída, será tida como rejeitada.
§ 1º
A regra contida no “caput” deste artigo não será aplicada quando a propositura for distribuída a apenas uma comissão de mérito, hipótese em que será submetida ao Plenário para, em discussão e votação únicas, apreciar a decisão preliminar.
§ 2º
Se o parecer contrário for aprovado a propositura será arquivada. Se rejeitado, seguirá o trâmite regimental pertinente.” (NR)
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.