Resolução nº 337, de 07 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

337

2020

7 de Dezembro de 2020

DA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO INCISO I, BEM COMO AOS INCISOS IV E VIII, TODOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 167 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RESOLUÇÃO Nº  337, DE 07 DE DEZEMBRO  DE 2020

    DA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “C” DO INCISO I, BEM COMO AOS INCISOS IV E VIII, TODOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 167 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      SAULO HENRIQUE CANDIDO, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Projeto de Resolução nº7/2018 – Autoria: Vereador Saulo Henrique Candido - PTB
        Art. 1º. 
        A alínea “c”, do inciso I, do parágrafo único do artigo 167 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          c)  

          por maioria absoluta, caso em que independerá de apreciação pelo Plenário." (NR)

          Art. 2º. 
          O inciso IV, do parágrafo único, do artigo 167 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
            IV  – 

            Poderá ser concedida mais de uma urgência especial a fim de se evitar grave prejuízo à matéria em regime de urgência ou a perda de sua oportunidade, desde que devidamente justificada." (NR)

            Art. 3º. 
            O inciso VIII, do parágrafo único, do artigo 167 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
              VIII  – 

              Na impossibilidade de manifestação das comissões competentes, o presidente consultará o Plenário a respeito da dispensa do parecer; se o Plenário rejeitar, o presidente designará relator especial; se, ao contrário, o Plenário acolher a sugestão da presidência a proposição passará a tramitar em regime de urgência especial.” (NR)

              Art. 4º. 
              Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz.

                   

                  Câmara Municipal de Porto Feliz, 07 de dezembro de 2020.

                   

                   

                  Saulo Henrique Candido

                  Presidente

                   

                  Publicada na Secretaria da Câmara em 08 de dezembro de 2020.

                   

                   

                   

                                                           Élide Martorano

                                                           Diretora Administrativa