Resolução nº 343, de 04 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

343

2021

4 de Outubro de 2021

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 5º E AO INCISO I DO § 7º, AMBOS DO ARTIGO 56, BEM COMO AO ARTIGO 140, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

RESOLUÇÃO Nº  343, DE 04 DE OUTUBRO  DE 2021

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 5º E AO INCISO I DO § 7º, AMBOS DO ARTIGO 56, BEM COMO AO ARTIGO 140, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      MARCELO PACHECO DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Projeto de Resolução nº8/2021 – Autoria: Mesa Diretora
        Art. 1º. 
        O § 5º, do artigo 56, da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 5º  

          O prazo para a comissão exarar parecer será de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da matéria pelo seu presidente." (NR)

          Art. 2º. 
          O inciso I, do § 7º, do artigo 56, da Resolução nº 294, de 21 novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
            I  – 

            O prazo para a comissão exarar parecer será de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da matéria pelo seu presidente." (NR)

            Art. 3º. 
            O artigo 140 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 140.  

              "Instalada a sessão e inaugurada a fase do Expediente, o presidente determinará as execuções do “Hino Nacional Brasileiro” e do “Hino a Porto Feliz”, na primeira sessão ordinária de cada mês." (NR)

              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Câmara Municipal de Porto Feliz, 04 de outubro de 2021.

                   

                   

                  Marcelo Pacheco da Cunha

                  Presidente

                   

                  Publicada na Secretaria da Câmara, em 05 de outubro de 2021.

                   

                   

                                                         Élide Martorano

                                                        Diretora Administrativa