Resolução nº 343, de 04 de outubro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
O § 5º, do artigo 56, da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
O prazo para a comissão exarar parecer será de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da matéria pelo seu presidente." (NR)
Art. 2º.
O inciso I, do § 7º, do artigo 56, da Resolução nº 294, de 21 novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
O prazo para a comissão exarar parecer será de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da matéria pelo seu presidente." (NR)
Art. 3º.
O artigo 140 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140.
"Instalada a sessão e inaugurada a fase do Expediente, o presidente determinará as execuções do “Hino Nacional Brasileiro” e do “Hino a Porto Feliz”, na primeira sessão ordinária de cada mês." (NR)
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º.
Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.