Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Dada por Resolução nº 325, de 01 de abril de 2019
A propositura que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as comissões a que for distribuída, será tida como rejeitada.
Se o parecer contrário for aprovado a propositura será arquivada. Se rejeitado, seguirá o trâmite regimental pertinente.
uso da tribuna para versar em tema livre na fase do Expediente, com apartes, podendo ser concedido pelo Presidente mais 2 (dois) minutos para conclusão da fala.
Para os efeitos deste artigo, consideram-se contratos de cláusulas uniformes os contratos de adesão, assim entendidos aqueles de conteúdo predeterminado, em que a administração estabelece as mesmas cláusulas para os mais variados contratantes.
“Art. 130 - ...
§ 1º - As sessões ordinárias mensais serão em número de três, e realizadas nas três primeiras segundas-feiras do mês, com início às 20 horas”. (NR)
O projeto de decreto legislativo para a concessão de Título de Cidadania deverá vir anexado dos seguintes documentos:
As proposições com insuficiência de documentos exigidos serão devolvidas ao autor, que as completará procedendo a novo encaminhamento.
A concessão de título de cidadania fica limitada a 03 (três) por vereador em cada sessão legislativa, e cuja entrega ocorrerá em sessão solene, conforme previsto no artigo 129 deste regimento;" (NR)
A indicação de que trata este artigo fica limitada a 03 (três), por vereador, a cada sessão.
com sanção tácita:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO Art. 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
com veto total rejeitado:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 43, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
com veto parcial rejeitado:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7° DO ART. 43, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI N°......................DE ............
Decreto Legislativo:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Resolução:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Antes de iniciar a Sessão Ordinária o presidente determinará ao 1º secretário a convocação dos oradores à tribuna da Câmara que poderá ser utilizada por pessoas a ela estranhas, para fazer uso da “Tribuna Livre”, exceto em período eleitoral.
Concluída a “Tribuna Livre” o presidente dará início à Sessão Ordinária, respeitadas as formalidades regimentais pertinentes.