Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Dada por Resolução nº 324, de 06 de março de 2019
uso da tribuna para versar em tema livre na fase do Expediente, com apartes, podendo ser concedido pelo Presidente mais 2 (dois) minutos para conclusão da fala.
Para os efeitos deste artigo, consideram-se contratos de cláusulas uniformes os contratos de adesão, assim entendidos aqueles de conteúdo predeterminado, em que a administração estabelece as mesmas cláusulas para os mais variados contratantes.
“Art. 130 - ...
§ 1º - As sessões ordinárias mensais serão em número de três, e realizadas nas três primeiras segundas-feiras do mês, com início às 20 horas”. (NR)
O projeto de decreto legislativo para a concessão de Título de Cidadania deverá vir anexado dos seguintes documentos:
As proposições com insuficiência de documentos exigidos serão devolvidas ao autor, que as completará procedendo a novo encaminhamento.
A concessão de título de cidadania fica limitada a 03 (três) por vereador em cada sessão legislativa, e cuja entrega ocorrerá em sessão solene, conforme previsto no artigo 129 deste regimento;" (NR)
A indicação de que trata este artigo fica limitada a 03 (três), por vereador, a cada sessão.
com sanção tácita:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO Art. 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
com veto total rejeitado:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 43, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
com veto parcial rejeitado:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7° DO ART. 43, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI N°......................DE ............
Decreto Legislativo:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Resolução:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Antes de iniciar a Sessão Ordinária o presidente determinará ao 1º secretário a convocação dos oradores à tribuna da Câmara que poderá ser utilizada por pessoas a ela estranhas, para fazer uso da “Tribuna Livre”, exceto em período eleitoral.
Concluída a “Tribuna Livre” o presidente dará início à Sessão Ordinária, respeitadas as formalidades regimentais pertinentes.