Resolução nº 309, de 25 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

309

2016

25 de Novembro de 2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 183, §1º, V, DA RESOLUÇÃO N.º 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 25 de Novembro de 2016 e 15 de Agosto de 2018.
Dada por Resolução nº 309, de 25 de novembro de 2016

RESOLUÇÃO Nº 309, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 183, §1º, V, DA RESOLUÇÃO N.º 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      JOSÉ EUD ANTUNES, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Projeto de Resolução nº 4/2016 – Autoria: Vereador Marco Antônio Campos Vieira - PMDB
        Art. 1º. 
        O §1º, V, do artigo 183, da Resolução 294, de 21 de novembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
          V  –  "Concessão de título de cidadão Portofelicense, honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, empresas e organizações que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município, limitada a 01 (um) por vereador em cada Sessão Legislativa, e cuja entrega ocorrerá em sessão solene, conforme previsto no artigo 129 deste Regimento;" (NR)
          Art. 2º. 
          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Porto Feliz, 25 de novembro de 2016.

             

             

            José Eud Antunes

            Presidente

             

            Publicada na Secretaria da Câmara em 28 de novembro de 2016.

             

             

            Élide Martorano

            Diretora Administrativa