Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 25 de novembro de 2010
Revoga integralmente o(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 17 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, nº 10/2010.
Art. 2º.
O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53.
“O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.
Parágrafo único
O Vice-Prefeito, a partir da posse, não poderá acumular outro cargo remunerado na administração pública”. (NR)
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.