Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 25 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2010

25 de Novembro de 2010

ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNÍPIO DE PORTO FELIZ, PARA REVOGAR A EMENDA Nº 10/2010, SUBSTITUINDO OS DOIS PARÁGRAFOS EM PARÁGRAFO ÚNICO, COM A REDAÇÃO ANTERIOR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS

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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ  Nº  11

    ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PARA REVOGAR A EMENDA N. 10/2010, SUBSTITUINDO OS DOIS PARÁGRAFOS EM PARÁGRAFO ÚNICO, COM A REDAÇÃO ANTERIOR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
      A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, nº 10/2010.
          Art. 2º. 
          O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 53.   “O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.
            Parágrafo único   O Vice-Prefeito, a partir da posse, não poderá acumular outro cargo remunerado na administração pública”. (NR)
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

                 

                 

                 

                Urias de Oliveira

                 

                 

                Presidente

                 

                 

                 

                 

                Ednilson de Jesus Macedo

                 

                 

                Marco Antônio Campos Vieira

                1º Secretário

                 

                 

                2º Secretário

                 

                 

                 

                 

                      

                Publicada na Secretaria da Câmara, em 26 de novembro de 2010.

                 

                 

                                                       Élide Martorano

                                                      Diretora Administrativa