Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 17 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

2010

17 de Novembro de 2010

ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, COM NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O § 2º, CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2010.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 25 de novembro de 2010
ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, COM NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O § 2º, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

             

             

            Urias de Oliveira

             

             

            Presidente

             

            Ednilson de Jesus Macedo

             

             

            Marco Antônio Campos Vieira

            1º Secretário

             

             

            2º Secretário

             

             

             

             

                  

             

            Publicada na Secretaria da Câmara, em 18 de novembro de 2010.

             

             

                  Élide Martorano

            Diretora Administrativa