Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 17 de novembro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 25 de novembro de 2010
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2010.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 25 de novembro de 2010
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 25 de novembro de 2010
Art. 1º.
O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.