Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 20 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

2010

20 de Agosto de 2010

ALTERA A SESSÃO II DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, ESPECIALMENTE O ARTIGO 16 E SEU § 2º

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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ  Nº   09

    ALTERA A SEÇÃO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, ESPECIALMENTE O ARTIGO 16 E SEU § 2º.
      A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        A Seção II da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 16.   A Câmara reunir-se-á em sessão solene no dia 1º de janeiro, às 17:00 horas, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e eleição da Mesa, independentemente de número e sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes.
          § 1º   O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no “caput" deste artigo deverá fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo e aceito pela Câmara.
          § 2º   Inexistindo número legal, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecerá na presidência até que seja eleita a Mesa e convocará sessões especiais que não excederão o limite de 03 (três), conforme preceitua o Regimento Interno da Câmara Municipal.
          § 3º   No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se de situações que impeçam o exercício do mandato, na forma da legislação vigente à época, e na mesma ocasião, bem como ao término do mandato, fazer declaração de seus bens, a qual ficará arquivada na Câmara, constando das respectivas atas o seu resumo.
          § 4º   Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados.
          § 5º   A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á em sessão especial, no último dia útil da 2ª sessão legislativa, ficando os eleitos automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro subsequente, conforme preceitua o Regimento Interno da Câmara Municipal". (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 20 DE AGOSTO DE 2010.

             

             

            Odélio Leite dos Santos

             

             

            Presidente

             

             

            Ednilson de Jesus Macedo

             

             

            Marco Antônio Campos Vieira

            1º Secretário

             

             

            2º Secretário

             

             

             

             

                  

            Publicada na Secretaria da Câmara, em 30 de agosto de 2010.

             

            Élide Martorano

                 Diretora