Resolução nº 356, de 11 de novembro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
Art. 1º.
A alínea “c” do inciso V do §1º do Artigo 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
c)
A concessão de título de cidadania fica limitada a até 03 (três) por vereador em cada sessão legislativa, cuja entrega ocorrerá em sessão solene conforme previsto no artigo 129 deste Regimento.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.