Resolução nº 356, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

356

2025

11 de Novembro de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, PARA MODIFICAR A ALÍNEA "C" DO INCISO V DO § 1° DO ARTIGO 183 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RESOLUÇÃO Nº 356, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, PARA MODIFICAR A ALÍNEA “C” DO INCISO V DO §1º DO ARTIGO 183 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      ROSELENE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Projeto de Resolução nº 3/2025 – Autoria: Vereador Pascoal Laturrague
        Art. 1º. 
        A alínea “c” do inciso V do §1º do Artigo 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
          c)   A concessão de título de cidadania fica limitada a até 03 (três) por vereador em cada sessão legislativa, cuja entrega ocorrerá em sessão solene conforme previsto no artigo 129 deste Regimento.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Porto Feliz, 11 de novembro de 2025.

             

             

            Roselene Maria de Souza dos Santos

            Presidente

             

            Publicada na Secretaria da Câmara em 11 de novembro de 2025.

             

             

             

                                                                              Jeovani Zauro Bertoldo

                                                                       Diretor Legislativo e de Políticas Públicas