Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 06 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

2012

6 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 81 E §1° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ  Nº  13

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 81 E §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O artigo 81 e § 1º da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 81.   “A publicação das leis e demais atos municipais far-se-á, exclusivamente, na imprensa oficial do Município e, excepcionalmente, em jornal local ou regional com circulação no Município; na impossibilidade de quaisquer das formas anteriores, por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara.” (NR)
          § 1º   “A escolha da empresa para diagramação e impressão ou do órgão de imprensa para o cumprimento no disposto no caput deste artigo far-se-á através de processo licitatório, em que se levarão em conta as condições mais vantajosas ao Município, nos termos da lei.” (NR)
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

               

               

               

              Roberto Brandão Rodrigues

               

               

              Presidente

               

               

               

               

              Urias de Oliveira

               

               

              Fernando César de Miranda

              1º Secretário

               

               

              2º Secretário

               

               

               

               

                    

               

              Publicada na Secretaria da Câmara, em 06 de dezembro de 2012.

               

               

               

                                                     Élide Martorano

                                                     Diretora Administrativa