Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 06 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

2011

6 de Outubro de 2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
    DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
      A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O parágrafo único do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   “O número de Vereadores, observados os limites estabelecidos no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, será de onze.” (NR)
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 05 DE OUTUBRO DE 2011.

               

               

               

              Roberto Brandão Rodrigues

               

               

              Presidente

               

               

               

               

              Urias de Oliveira

               

               

              Fernando César de Miranda

              1º Secretário

               

               

              2º Secretário

               

               

               

               

                    

               Publicada na Secretaria da Câmara, em 06 de outubro de 2011.

               

               

               

                                                     Élide Martorano

                                                    Diretora Administrativa