Às 18h09 do dia 19 (dezenove) do mês maio de 2025 no plenário da Câmara Municipal de Porto Feliz, em atendimento ao artigo 48 da Lei complementar nº 101/2000 – Lei de responsabilidade fiscal, deu-se a presente audiência pública para tratar do Projeto de Lei nº 23/2025 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei orçamentária de 2026 e dá outras providências”. A convocação geral foi publicada pelo jornal “Tribuna das Monções” – edição nº 4.938, de 16 de maio de 2025 – página 6. A Vereadora Roselene Maria de Souza dos Santos, Presidente da Câmara Municipal, abriu a audiência e informou que o referido Projeto terá o seguinte trâmite: após a realização desta audiência pública, será aberto o prazo de 10 (dez) dias na próxima sessão, para que os senhores Vereadores apresentem emendas ao Projeto. Em seguida, o Projeto será encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para elaborar parecer sobre as referidas emendas. Informou, ainda, que o mencionado Projeto de Lei terá dois turnos de discussão e votação. Em seguida, concedeu a palavra ao Sr. Cláudio Domingues Vieira, assessor contábil desta Câmara Municipal. Inicialmente, o Sr. Cláudio coloca que a discussão dos planos orçamentários em audiência pública é uma exigência da Lei de responsabilidade fiscal onde propõe incentivo à participação da população em amplo debate sobre os planos, sendo eles, após apreciação do plenário da Câmara, aprovado e transformado em Lei, e desta forma, fica assegurada sua execução. Ato seguinte lembra, também, que na administração pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração privada é lícito fazer tudo que a Lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a Lei autoriza. Ato seguinte expôs que, excepcionalmente, para o presente exercício, os anexos V e VI pertencentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias, que respectivamente tratam dos programas e ações a serem desenvolvidos para o exercício de 2026, serão enviados junto da proposta do Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, que será encaminhado ao Poder Legislativo até 31 de agosto de 2025, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei. Posteriormente, destacou-se que foram enviados os anexos de metas e riscos fiscais, e na sequência passou-se a discorrer sobre o texto do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, artigo por artigo relacionando sua correspondência com as exigências contida na constituição federal, na Lei de responsabilidade fiscal, na Lei federal 4.320/1.964, e nas demais Leis infraconstitucionais pertinentes ao assunto. Foi informado que a finalidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias é orientar a elaboração da Lei orçamentária anual, lembrando o conjunto de regras, prazos, limites e parâmetros contidos na constituição federal, Lei de responsabilidade fiscal, Lei federal 4.320/1964, Lei Orgânica municipal, instruções da secretaria do tesouro nacional e tribunal de contas do estado. Assim, o gestor público cumprirá à risca as determinações dessas Leis e instruções sob pena de multa e crime fiscal pelo não cumprimento. Ato seguinte foi informado que a constituição federal, inovando em relação às anteriores, regulamenta no título V - da tributação e orçamento, uma seção específica para a organização dos orçamentos públicos, iniciada pelo artigo 165 e seus Incisos I, II e III. Dos planos orçamentários, comenta a assessoria, que os recursos financeiros utilizados para sua execução advêm das receitas próprias arrecadadas pelo município, bem como, da repartição dos impostos arrecadados na esfera federal e estadual por força constitucional, e outras transferências governamentais por força de Leis infraconstitucionais. Ato continuado, finalizada a apresentação dos dispositivos articulados do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias encaminhadas pelo poder executivo, foi aberto a fala para os cidadãos e Vereadores presentes, e, posteriormente, sanadas as dúvidas apresentadas pelos senhores Vereadores Odélio Leite e Luís Henrique, deu-se por encerrada a fala dos presentes. Por fim, o Sr. Cláudio retornou a palavra à Sra. Presidente, que nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a presente audiência pública. Para constar foi lavrada a presente Ata que será assinada pela presidente desta Câmara Municipal.