Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 07 de abril de 2026
Art. 1º.
O inciso I do artigo 35, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
quarenta por cento (40%) do subsídio dos Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo este um limite individual, tanto para o subsídio dos Vereadores como do presidente da Câmara. (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, 07 de abril de 2026.
Roselene Maria de Souza dos Santos
Presidente
Paulo Adriano Benedetti Pascoal Laturrague
1º Secretário 2º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara em 07 de abril de 2026.
Jeovani Zauro Bertoldo
Diretor Legislativo e de Políticas Públicas