Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2026

7 de Abril de 2026

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 35, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ N° 22
    DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 35, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O inciso I do artigo 35, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  quarenta por cento (40%) do subsídio dos Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo este um limite individual, tanto para o subsídio dos Vereadores como do presidente da Câmara. (NR)
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, 07 de abril de 2026.
               
               
              Roselene Maria de Souza dos Santos
              Presidente
               
               
              Paulo Adriano Benedetti                           Pascoal Laturrague 
              1º Secretário                                                    2º Secretário
               
               
               
               
              Publicada na Secretaria da Câmara em 07 de abril de 2026.
               
               
              Jeovani Zauro Bertoldo
              Diretor Legislativo e de Políticas Públicas