Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 16 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2016

16 de Dezembro de 2016

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ  Nº  18

    ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Os cargos públicos relativos à estrutura da Câmara Municipal de Porto Feliz serão criados por Resolução, cabendo-lhe a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, respeitadas, no que couber, as disposições do “caput” deste artigo”. (NR)
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

               

               

               

              José Eud Antunes  

               

               

              Presidente

               

                

              Marco Antônio Campos Vieira

              José Antonio Queiroz da Rocha       

              1º Secretário

              2º Secretário

               

               

                  

               

              Publicada na Secretaria da Câmara, 16 de dezembro de 2016.

               

               

                                                     Élide Martorano

                                                     Diretora Administrativa