Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 16 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os cargos públicos relativos à estrutura da Câmara Municipal de Porto Feliz serão criados por Resolução, cabendo-lhe a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, respeitadas, no que couber, as disposições do “caput” deste artigo”. (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.