Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 23 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

2013

23 de Janeiro de 2013

ALTERA ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, COM NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O § 2º, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ  Nº  15

    ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, COM NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O § 2º, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 53.   “O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais.
          Parágrafo único   O Vice-Prefeito, a partir da posse, não poderá acumular outro cargo remunerado na administração pública.
          Parágrafo único   (Revogado)
          § 1º   Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vice-Prefeito investido no cargo de Secretário Municipal, facultada a opção pela remuneração ou pelo subsídio.
          § 2º   Em qualquer das hipóteses previstas no artigo 51 desta Lei Orgânica o Vice-Prefeito deverá afastar-se do exercício do cargo de Secretário Municipal, pelo tempo necessário”. (NR)
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 23 DE JANEIRO DE 2013.

               

               

               

              Cláudio dos Santos

               

               

              Presidente

               

               

               

               

               

               

              José Eud Antunes

               

               

                 José Luis Ribeiro de Almeida        

              1º Secretário

               

               

                          2º Secretário

               

               

               

               

                    

               

              Publicada na Secretaria da Câmara, 23 de janeiro de 2013

               

               

                                                     Élide Martorano

                                                     Diretora Administrativa