Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 08 de julho de 2008
Art. 1º.
O “caput” do artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
“A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 01 de fevereiro a 15 de dezembro". (NR)
Art. 2º.
O parágrafo 3º do artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
“Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória.” (NR)
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.