Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 30 de dezembro de 2004
Art. 1º.
O Parágrafo Único do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
“O número de Vereadores será de (dez), de conformidade com o disposto na Resolução nº 21.702, de 02 de abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral". (NR)
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.